IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210303038 (20/07/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços varejistas prestados por meios de telecomunicações móveis em conexão com o fornecimento de cartões de crédito e cartões de débito; serviços varejistas prestados on-line, através de redes ou de outros meios eletrônicos utilizando informações digitalizadas eletronicamente em conexão com o fornecimento de cartões de crédito e cartões de débito; serviços relacionados a serviços varejistas. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de aconselhamento e gerenciamento comercial; serviços de consultoria de marketing; serviços de pesquisa de mercado; serviços de rastreamento, análise, previsão e relatório de comportamento de compra de detentores de cartão; serviços de promoção de vendas de produtos e serviços de terceiros por meios de recompensas e incentivos gerados em conexão ao uso de cartões de crédito, de débito e de pagamento; serviços de administração de programas de recompensa e fidelidade; serviços de assistência de gerenciamento comercial, industrial e de negócios; serviços de avaliações de negócios; serviços de aconselhamento para gerenciamento de negócios; serviços de estudos de marketing; serviços de informações estatísticas (negócios); serviços de preparação de declarações contábeis; serviços de contabilidade; serviços de pesquisa de negócios; serviços de relações públicas; serviços de publicação de textos publicitários; serviços de emissão de folhetos de publicidade; serviços de gerenciamento de banco de dados de computador; serviços de processamento de dados e verificação de dados; serviços de recuperação e armazenagem de dados; serviços de promoção de concertos e eventos culturais de terceiros, organização de exposições tendo fins comerciais ou de publicidade; serviços de publicidade para transporte, viagens, hotéis, alojamento, alimentos e refeições, esportes, entretenimento e excursõespara serviços de agências de turismo para informação relacionadas a tarifas, tabelas de horários e métodos de organização de transporte e viagem; serviços de fornecimento de informaçãorelacionada acompra de produtos e serviços on-line através da internet e de outras redes de computador; serviços de informação sobre perfil de cliente e armazenagem de dados; serviços de fornecimento de informação e aconselhamento relacionados a todos os serviços citados; todos os serviços mencionados anteriormente exclusivamente relacionados a atividades financeiras, bancárias e de crédito; Nenhum dos serviços acima relacionados a serviços varejistas. (da classe 35)