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Dado oficial do INPI

PINK FASHION

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINK FASHION

ST13

BR500000907473261

Classe

35

Pedido

907473261

Registro

907473261

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Vigente15/05/28

Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/03/2014

Data de registro

15/05/2018

Data de expiração

15/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PINK FASHION COMERCIAL LTDA - ME

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180399924 (28/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Cessionário: PINK FASHION COMERCIAL LTDA - ME

RPI 2502

18/12/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2471

15/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160249861 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AZAZ COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160249861 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AZAZ COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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