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Dado oficial do INPI

VIVEIRO NATIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVEIRO NATIVO

ST13

BR500000907471110

Classe

44

Pedido

907471110

Registro

907471110

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

24/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

Bertoletto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Assessoria em]Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolasExtermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Assessoria em]Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura]Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -) - [Assessoria em]Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -)Horticultura - [Assessoria em]HorticulturaJardinagem - [Assessoria em]JardinagemJardinagem paisagística - [Assessoria em]Jardinagem paisagísticaPlantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono - [Assessoria em]Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbonoViveiros de plantas - [Assessoria em]Viveiros de plantasAgrimensura [medição de terras agrícolas] - [Assessoria em]Agrimensura [medição de terras agrícolas]Assessoria consultoria e informação na área agrícola - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação na área agrícolaAssessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreiraisBotânica (serviços de - ) - [Assessoria em]Botânica (serviços de - )Horticultura [serviço agropecuário] - [Assessoria em]Horticultura [serviço agropecuário]Jardinagem [paisagismo] - [Assessoria em]Jardinagem [paisagismo]Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Assessoria em]Manutenção de plantas [cultura de plantas]Recuperação de plantas (cultura de plantas) - [Assessoria em]Recuperação de plantas (cultura de plantas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160283990 (16/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REGINA CÉLIA KOLTUNIK FRANÇA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160283990 (16/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGINA CÉLIA KOLTUNIK FRANÇA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por VIVEIRO NATIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2393

16/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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