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Dado oficial do INPI

MÁGICA MARKETING EMPRESARIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÁGICA MARKETING EMPRESARIAL

ST13

BR500000907470459

Classe

35

Pedido

907470459

Registro

907470459

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão04/10/16
  6. Extinto04/10/26

Registro concedido em 04/10/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/03/2014

Data de registro

04/10/2016

Data de expiração

04/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P MOURA FERNANDES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

MarketingPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170290740 (14/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: P MOURA FERNANDES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2449

12/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2387

04/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MÁGICA MARKETING EMPRESARIAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.