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Dado oficial do INPI

PeapleApp

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PeapleApp

ST13

BR500000907466427

Classe

9

Pedido

907466427

Registro

907466427

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. M. (pessoa física)

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.129.1.132.7.16

Produtos e serviços

Classe 9

Chips [circuitos integrados]Plaquetas para circuitos integrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O elemento nominativo da marca foi alterado conforme a figura anexada à petição inicial.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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