IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826426131, 826654037, 826814000, 829174362, 840095368, 840095392, 840162669, 840562217, 900799438, 903423952, 903815648, 904417174, 904426254, 905586344, 906362563, 906507448, 906659930, 906854334, 907228070, 907238211, 907238220. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823818411 (MAISON VALENTINA), Processo 901602515 (MISS VALENTINA), Processo 816938539 (V VALENTINO COUTURE), Processo 820613231 (MARIA VALENTINA), Processo 007032315 (VALENTINO), Processo 826654037 (VALENTINO), Processo 901729272 (MISS VALENTINA) e Processo 831290994 (VALENTINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2452
02/01/2018