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Brasil907454801

BR500000907454801

E. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado20/03/14

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comerciais de rádio - [Informação em]Comerciais de televisão - [Informação em]Demonstração de produtos - [Informação em]Demonstração de produtos - [Consultoria em]Demonstração de produtos - [Assessoria em]Demonstração de produtosExterna (Publicidade -) [letreiros, outdoors] - [Informação em]Informações de negócios - [Informação em]Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Consultoria em]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Consultoria em]Negócios (Consultoria profissional em -) - [Consultoria em]Negócios (Informações de -) - [Informação em]Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Informação em]Negócios (Pesquisa em -) - [Informação em]Propaganda - [Informação em]Publicidade - [Informação em]Publicidade de rádio - [Informação em]Publicidade de televisão - [Informação em]Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]Administração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Anúncio - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosGestão de franquia - [Informação em]Publicidade por qualquer meio - [Informação em]Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Informação em]Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Consultoria em]Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/07/2014

RPI 2273

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

08/07/2014

RPI 2270

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850140119487 (24/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: EMERSON FERREIRA ATAIDES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

17/06/2014

RPI 2267

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.