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Dado oficial do INPI

SUPERCOCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERCOCO

ST13

BR500000907442641

Classe

29

Pedido

907442641

Registro

907442641

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

18/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALICOCO LTDA

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Cascas [raspas] de frutasCoco (Gordura de -)Coco (Manteiga de -)Coco (Óleo de -)Coco secoFrutas congeladasFrutas cristalizadasGordura de cocoManteiga de cocoOxicoco (Molho de -) [compota]Polpas de frutasCoco raladoLeite de coco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2452

02/01/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140152934 de 04/08/2014

RPI 2295

30/12/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

QUALICOCO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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