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Dado oficial do INPI

BR500000907417779

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907417779

ST13

BR500000907417779

Classe

32

Pedido

907417779

Registro

907417779

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/03/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebidas não alcoólicas à base de frutaFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Isotônicas (Bebidas -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de frutaXaropes para bebidasBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaPolpa de fruta e de legume para bebidaXarope de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2273

29/07/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140120443 (25/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: JULIO CESAR ANZOLLIN Procurador: Jean Fernando Pontin Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2273

29/07/2014

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2267

17/06/2014

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