IPAS158
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Pacheco e Advogados Associados
08038651000182
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento do pedido
RPI 2458
14/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150123073 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: EDRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2445
14/11/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150123073 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EDRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2435 de 05/09/2017. Para reexame da matéria.
RPI 2443
31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150123073 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EDRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que CONSUELO GALLEGO DE MACEDO tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.
RPI 2435
05/09/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2268
24/06/2014
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