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Dado oficial do INPI

BESTMATE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BESTMATE

ST13

BR500000907406971

Classe

33

Pedido

907406971

Registro

907406971

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido30/08/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/08/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

07/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.129.1.3

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cervejas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BESTMATE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2382

30/08/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140110301 (10/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RAFAEL ALEJANDRO SCHERER Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2276

19/08/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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Outras marcas de R. S. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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