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Dado oficial do INPI

BTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BTO

ST13

BR500000907403174

Classe

11

Pedido

907403174

Registro

907403174

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/06/2017. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

06/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. B. (pessoa física)

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.13.5.20

Produtos e serviços

Classe 11

Abajur [quebra-luz]Acendedores *Acessórios para banhosAparelhos de descarga sanitáriaAparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou águaAquecedores de águaAquecedores elétricos para mamadeirasAquecedores para aquárioArchotes [fachos]AssadeirasAssentos de sanitários [banheiros]Autoclaves [esterilizadores]Bacias [lavatórios]BanheirasBidês [aparelho sanitário]Bocais para lâmpadas elétricasBolsas de água quenteBombas de calorBoxes para chuveirosCafé (Máquinas elétricas de -)Caixas de descarga [sanitários]Caixas de geloCâmaras frigoríficasCanos [peças de instalações sanitárias]Canos de água para instalações sanitáriasChafarizes ornamentaisChaleiras elétricasChurrasqueirasChuveirosCinzeiros de lareirasCobertores elétricos, exceto para uso medicinalCondensadores de gás [exceto peças de máquinas]Congeladores [freezers]Descargas sanitárias (Instalações de -)Destiladores *Difusores de luzDispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]Distribuidores de desinfetantes para toaletesEconomizadores de combustível *Espetos para assarEsterilizadoresEvaporadoresExaustores para cozinhaFaróis de veículosFiltros para água potávelFiltros para ar-condicionadoFogareirosFogões [aparelhos de aquecimento]Fontes [chafariz]Forjas portáteisFrigideiras elétricasGlobos para lâmpadasGrelhas para cozinharHidrantesIluminação de tetoIncineradoresInstalações de ar condicionadoInstalações para saunaLampadários [iluminação pública]LâmpadasLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricasLâmpadas elétricas para árvores de natalLâmpadas incandescentesLâmpadas para luzes direcionais para veículosLampiões para decoração [lanternas chinesas]Lanternas chinesasLanternas de bolsoLanternas de bolso elétricasLanternas elétricas portáteisLanternas para bicicletas, triciclos, etcLanternas para iluminaçãoLareirasLavatório [partes de instalações sanitárias]LustresMão (Aparelhos secadores de -) aparelho para banheirosMáquinas de fazer pãoMicroondas (Fornos de -) para fins industriaisNúmeros de casa, luminososPanelas de pressão elétricasPia [partes de instalações sanitárias]PiasPostes de iluminação públicaQuebra-jato [para de torneiras]QueimadoresRecipientes frigoríficosRefletores para veículos [faróis]Refrigeradores [geladeiras]Sanitários (Aparelhos e instalações -)Secadoras de roupa, elétricasSecadores de cabeloSuporte para abajurTorneiras *TorradeirasTorrefadoresTubos luminosos para iluminaçãoUtensílios de cozinha, elétricosVasos sanitáriosVentiladores elétricos de uso pessoalWaffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -)Acendedor para fogão elétricoAmassadeira elétrica para uso domésticoAparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou domésticoAparelho elétrico de iluminaçãoAparelho para fazer gelo de uso domésticoAquecedor elétrico de ar ou de água para uso domésticoAr condicionado e umidificador de ar central de uso industrialAssador comercial e industrialCamisa incandescente para lampiãoCandeeiroCandela [pequeno aparelho de iluminação]Candelabro elétricoChurrasqueiras elétrica e não elétricasColchão elétricoCondensador de gás, exceto peça de máquinaControle de válvula hidráulicaEstufa elétricaFarolete para veículoFiltro de piscinaFiltro elétrico de uso domésticoFogão elétricoForno a gásFreezer de uso domésticoGeladeiraGerador para solda elétricaGeradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculosHolofoteInstalação para abastecimento de águaLampião elétricoLanterna para veículoLumináriaMáquina de café expresso para uso industrial e comercialPlacas solaresQuebra-luz [abjur]Registro d'água para instalações sanitáriasResfriadorSanduicheira [aparelho elétrico]Secadora de roupa a gásSecadora elétrica de uso domésticoSorveteira elétrica de uso domésticoTanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]Vela para filtro elétrico de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170154822 (03/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FERNANDO BENTO Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2428

18/07/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160243689 (31/10/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: FERNANDO BENTO Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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