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Dado oficial do INPI

Arroz oriental Itikawa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Arroz oriental Itikawa

ST13

BR500000907394965

Classe

30

Pedido

907394965

Registro

907394965

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/14
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido30/08/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/08/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. I. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1726.1.175.5.196.1.428.3

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozFarinha de arroz [para uso alimentar]Fécula de arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903210398 (ARROZ ITIKAWA) e Processo 822843595 (ARROZ ITIKAWA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2382

30/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2268

24/06/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2264

27/05/2014

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