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Dado oficial do INPI

CRISTAL CLASSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL CLASSIC

ST13

BR500000907370144

Classe

32

Pedido

907370144

Registro

907370144

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Indeferido07/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/02/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Bebidas não-alcoólicasSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Refrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900678216 (CRYSTAL CLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2483

07/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170121744 (30/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mônica Loron Guimarães Cessionário: D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP

RPI 2471

15/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140139034 de 18/07/2014

RPI 2293

16/12/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL CLASSIC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.