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Dado oficial do INPI

COXINHAS DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COXINHAS DO BRASIL

ST13

BR500000907367828

Classe

30

Pedido

907367828

Registro

907367828

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Extinto02/12/25

Registro concedido em 13/09/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/02/2014

Data de registro

13/09/2016

Data de expiração

13/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

SALES & BRITO LTDA

Representantes

Águia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosLanches à base de cereaisMassas alimentaresPastelariaSalgadinho, exceto croqueteMassa de farinhaMassa folhada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2865

02/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240624149 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240624149 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2384

13/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2380

16/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COXINHAS DO BRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.