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Brasil907363504

kombine

D. L. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Mista
kombine

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/06/24

Pedido indeferido pelo INPI em 18/06/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.2327.3.1518.1.927.5.627.5.11

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -)Bar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)Cafés [bares]LanchonetesRestaurantesRestaurantes de auto-serviçoAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/06/2024

RPI 2789

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome reconhecida junto ao registro 828824401 (marca tridimensional), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

10/07/2018

RPI 2479

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores:Processo 906194822 (PASTELARIA DA KOMBI), Processo 906582032 (KOMBURGUER), Petição 850170292908 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820080845 (NAKOMBI) e Petição 850140041250 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 002989506 (KOMBI)

10/04/2018

RPI 2466

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160073334 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Daniel Liu Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

02/01/2018

RPI 2452

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160073334 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Daniel Liu Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CEDENTE, INFORMANDO NO MESMO SEU CPF, TENDO EM VISTA QUE NO CADASTRO DE MARCAS O PEDIDO DE REGISTRO TEM COMO TITULAR A PESSOA FÍSICA DO SR. DANIEL LIU, E NÃO A EMPRESA KOMBINE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. AO PROTOCOLAR O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, INDIQUE NO CAMPO "REQUERENTE" O EFETIVO CESSIONÁRIO DA OPERAÇÃO.

16/12/2014

RPI 2293

Notificação de oposição

IPAS423

850140140519 de 21/07/2014 e 850140139155 de 18/07/2014

20/05/2014

RPI 2263

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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