IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901289418 e Petição de manifestação nº 850170075944 com fundamento em alto renome no registro 816215901. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815988826 (GRUPO GRAAL), Processo 816216010 (GRAAL), Processo 816703884 (GRAAL), Processo 820875422 (RODOPOSTO TOPÁZIO GRAAL), Processo 820875392 (RODO SHOPPING GRAAL), Processo 822598400 (GRAAL), Processo 820875430 (RODOPOSTO RUBI GRAAL), Processo 820875376 (RODO SHOPPING GRAAL) e Processo 901857289 (Graal express). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2451
26/12/2017