IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: De acordo com o Manual de Marcas, no ítem 5.9.9, "elementos geométricos simples, como círculos, linhas, retângulos, quadrados etc., não são capazes de serem percebidos como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI", a saber: "art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".
RPI 2434
29/08/2017