IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2504
02/01/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/2018 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2504
02/01/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Concessão do registro publicada na RPI 2479, de 10/07/2018, por erro formal.
RPI 2502
18/12/2018
Concessão de registro
RPI 2479
10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160226480 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JULIANA BORGES CARDOSO Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
RPI 2476
19/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800160251524 (05/09/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: josé david nogueira da silva Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição nº 800160251524, publicada na RPI 2390, de 25/10/2016, tendo em vista que esta petição foi protocolada no presente pedido de registro de forma equivocada. A anulação do despacho em referência faz-se necessária a fim de que a retribuição recolhida por meio da petição seja aproveitada no processo no qual ela deveria ter sido originalmente protocolada, nº 907351719, com base no previsto no artigo 220 da LPI.
RPI 2404
31/01/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160226480 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA BORGES CARDOSO Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2393
16/11/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160251524 (05/09/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: josé david nogueira da silva Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em pedido de registro indeferido, conforme publicado na RPI 2379 em 09/08/2016.
RPI 2390
25/10/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823334759 (TILT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2379
09/08/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2263
20/05/2014
Outras marcas de J. C. (pessoa física)
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