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Dado oficial do INPI

JORNAL SUL CATARINENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL SUL CATARINENSE

ST13

BR500000907350640

Classe

16

Pedido

907350640

Registro

907350640

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/14
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/02/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

APARECIDA ZILA TIMBONI - ME

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisPeriódicosRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907472630 (JORNAL SUL CATARINENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; "Comprovado o direito de precedência ao registro do sinal "JORNAL SUL CATARINENSE" (907472630) no segmento mercadológico idêntico de jornais, revistas, etc, alegado na petição de oposição nº 850140140935 pela apresentação de cópias de exemplares do jornal, emitidos dentro do intervalo de investigação, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 129 da LPI.Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. Dessa forma, indefere-se o pedido em exame.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850140140836 de 21/07/2014 e 850140140935 de 21/07/2014

RPI 2292

09/12/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2263

20/05/2014

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