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Dado oficial do INPI

BR500000907348416

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907348416

ST13

BR500000907348416

Classe

18

Pedido

907348416

Registro

907348416

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/14
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão17/01/17
  6. Vigente17/01/27

Registro concedido em 17/01/2017 e em vigor até 17/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

18

Data de depósito

18/02/2014

Data de registro

17/01/2017

Data de expiração

17/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

3.1.83.1.24

Produtos e serviços

Classe 18

Baús para viagemBengalasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de viagemBolsas para alpinistasBolsas para campistasBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Caixas de couro ou de cartão-couroCarteiras de bolsoChicotesCouro curtidoCouro não trabalhado ou semitrabalhadoGuarda-chuvasGuarda-sóis [sombrinhas]Imitações de couroMalas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas escolaresPastas [malas]Pastas escolaresPorta-cartãoPorta-chavesPraia (Bolsas de -)Sacolas de comprasSacolas de compras com rodasSacolas de rede para comprasSacolas escolaresSelariaValisesBarraca de praia [guarda-sol]Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]Frasqueira [mala ou bolsa]Pasta de viagemBolsas*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220314868 (21/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOCIETE POUR L´OEUVRE ET LA MEMOIRE D´ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D´AGAY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160114000 (31/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY Procurador: FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2402

17/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: a exigência formulada foi cumprida de forma satisfatória.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente os originais relativos à prioridade requerida (emitidos pela OHIM), acompanhados dos respectivos documentos de tradução, sob pena de perda da mesma, com consequente republicação do pedido; em virtude da falta de conformidade com o disposto no § 2º do art. 127 da LPI. Cumpre esclarecer que, conforme orientação contida no Manual de Marcas, ?Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, bem como publicações do órgão de origem ou suas reproduções, mesmo em sua versão online, sendo sua apresentação de responsabilidade do requerente.? Reapresente procuração datada. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido. - Os originais e a tradução dos documentos de prioridade não foram apresentados. A procuração apresentada não possui qualquer data.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2263

20/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000907348416 ou a sua marca.

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