IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160225327 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MHJ COMERCIAL EIRELI- ME
RPI 2539
03/09/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160225327 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MHJ COMERCIAL EIRELI- ME
RPI 2539
03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160225327 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MHJ COMERCIAL EIRELI- ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A Noite é para Relaxar?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Retificada a exigência publicada na RPI 2491 de 02/10/2018.
RPI 2516
26/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160225327 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MHJ COMERCIAL EIRELI- ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MELHOR CARNE DO MUNDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2491
02/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160225327 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MHJ COMERCIAL EIRELI- ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2393
16/11/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2379
09/08/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2263
20/05/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.