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Dado oficial do INPI

GRUPO EXPRESSAO A FINA BATUCADA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO EXPRESSAO A FINA BATUCADA

ST13

BR500000907346375

Classe

41

Pedido

907346375

Registro

907346375

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/14
  2. Publicação13/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão18/04/17
  6. Vigente18/04/27

Registro concedido em 18/04/2017 e em vigor até 18/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/04/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

18/02/2014

Data de registro

18/04/2017

Data de expiração

18/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2415

18/04/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800160317670 (07/11/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: paulo sergio delfino machado Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente concessão de registro de marca prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2381

23/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2262

13/05/2014

Proteção contínua da sua marca

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