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Dado oficial do INPI

Toys.com.br

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Toys.com.br

ST13

BR500000907340830

Classe

35

Pedido

907340830

Registro

907340830

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/14
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Vigente20/03/28

Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/02/2014

Data de registro

20/03/2018

Data de expiração

20/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240452301 (03/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP Procurador: Arthur Corrêa Palaro Cedente: BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME [BR] Cessionário: HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180088907 (02/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Cessionário: BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180365578.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180365578 (25/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180088907 (02/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2463

20/03/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160220401 (03/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Toys Comércio Eletronico Ltda.- ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160220401 (03/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Toys Comércio Eletronico Ltda.- ME Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2393

16/11/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Toys.com.br" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2379

09/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2263

20/05/2014

Proteção contínua da sua marca

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