IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230436244 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMULO AUGUSTO LEAL AMORIM DE CARVALHO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Os segmentos de mercado nos quais se inserem os processos apontados pela requerente são distintos e inconfundíveis em relação ao segmento de atuação da marca da requerida.
RPI 2882
31/03/2026