IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850150233291, vinculada ao processo 905310144. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200053523 (LÉO), Processo 815028911 (LÉO), Processo 905310144 (LEO BOX), Processo 827133863 (LÉO TINTAS), Processo 903208628 (LEO), Processo 903208741 (LEO), Processo 815028903 (LÉO), Processo 200053531 (LÉO), Processo 901913561 (LEO), Processo 903208482 (LEO) e Processo 903208679 (LEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017