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Dado oficial do INPI

BR500000907314856

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907314856

ST13

BR500000907314856

Classe

35

Pedido

907314856

Registro

907314856

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/02/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/02/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-)Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de negócios na área esportiva - [Informação em]Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]Administração de negócios na área esportivaAgenciamento de artistas - [Informação em]Agenciamento de artistas - [Consultoria em]Agenciamento de artistas - [Assessoria em]Agenciamento de artistasAgências de emprego - [Informação em]Agências de emprego - [Consultoria em]Agências de emprego - [Assessoria em]Agências de empregoAgências de informação comercial - [Informação em]Agências de informação comercial - [Consultoria em]Agências de informação comercial - [Assessoria em]Agências de informação comercialAgências de propaganda - [Informação em]Agências de propaganda - [Consultoria em]Agências de propaganda - [Assessoria em]Agências de propagandaAgências de publicidade - [Informação em]Agências de publicidade - [Consultoria em]Agências de publicidade - [Assessoria em]Agências de publicidadeAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração comercial de shopping center - [Informação em]Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]Administração comercial de shopping centerAdministração de arquivo - [Informação em]Administração de arquivo - [Consultoria em]Administração de arquivo - [Assessoria em]Administração de arquivoAdministração de cartão de desconto - [Informação em]Administração de cartão de desconto - [Consultoria em]Administração de cartão de desconto - [Assessoria em]Administração de cartão de descontoAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]Administração de holding [tipo de empresa]Administração de programa de incentivo - [Informação em]Administração de programa de incentivo - [Consultoria em]Administração de programa de incentivo - [Assessoria em]Administração de programa de incentivoAgenciamento de mão-de-obra - [Informação em]Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]Agenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2273

29/07/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: O(s) documento(s) "PROCURAÇÃO", embora declarado(s) no formulário, não foi (foram) anexado(s) ao Pedido de Registro de Marca. Apresente o(s) mesmo(s), em conformidade com o que foi declarado ou ratifique sua ausência. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2267

17/06/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2261, DE 06/05/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2265

03/06/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2261

06/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000907314856 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.