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Dado oficial do INPI

WAREHOUSE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WAREHOUSE

ST13

BR500000907306675

Classe

37

Pedido

907306675

Registro

907306675

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/14
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Vigente27/09/26

Registro concedido em 27/09/2016 e em vigor até 27/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

07/02/2014

Data de registro

27/09/2016

Data de expiração

27/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Warehouse Serviços Automotivos - Eireli - Me.

Representantes

Scorpions Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Limpeza de veículoLubrificação de veículosManutenção de veículosPolimento de veículoServiço de assistência técnica a veículos [reparo]Tratamento antioxidante para veículosVeículo (Limpeza de -)Veículo (Polimento de -)Veículos (Lubrificação de -)Veículos (Manutenção de -)Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]Conserto de aparelho de som de veículoInstalação de aparelho de som para veículoInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículoInstalação e reparação de alarme para veículoCarregamento de baterias de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170056434 (17/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada petição de requerimento de Processo Administrativo de Nulidade n° (WB) 850170056434, de 17/03/2017, por carecer de objeto, haja vista a decisão judicial transitada em julgado que determinou parcialmente procedente o pedido autoral para decretar a nulidade parcial do registro n.º 907306675, para a marca mista "WAREHOUSE", em relação à sua parte figurativa, no que se refere ao uso da letra W estilizada e da padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo "WAREHOUSE", conforme despacho publicado na RPI 2727, de 11/04/2023.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001830 (12/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nulidade de Registro de marca nº 5093620-45.2019.4.02.5101 - 13 ª VF/RJ / Processo INPI n° 52402.014424/2019-41 / Registro de marca nº 907.306.675 (WAREHOUSE) / Publica sentença, ainda sujeita a recurso, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmo a liminar (3.1) e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a nulidade parcial do registro n.º 907.306.675, para a marca mista WAREHOUSE, em relação à sua parte figurativa, no que se refere ao uso da letra W estilizada e da padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca WAREHOUSE como marca - no tocante à letra W estilizada e à padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE, bem como os sinais BMW, e das demandantes, sob qualquer forma ou de quaisquer outras compostas pelas três faixas inclinadas nas cores azul claro, azul escuro e vermelho, associadas ou não à letra M, para identificar seus produtos e serviços para identificar serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade aqueles comercializados pela demandante, conforme já determinado na decisão liminar (3.1).]Registro de marca em vigor, com remanescente apresentação NOMINATIVA, com a decretação da nulidade parcial da marca, em relação a sua parte figurativa.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001830 (12/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença (ainda sujeita a recurso). Referências: Ação Ordinária Nulidade de Registro de marca nº 5093620-45.2019.4.02.5101 - 13 ª VF/RJ / Processo INPI n° 52402.014424/2019-41 / Registro de marca nº 907.306.675 (WAREHOUSE) / Publica sentença, ainda sujeita a recurso, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmo a liminar (3.1) e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a nulidade parcial do registro n.º 907.306.675, para a marca mista WAREHOUSE, em relação à sua parte figurativa, no que se refere ao uso da letra W estilizada e da padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca WAREHOUSE como marca - no tocante à letra W estilizada e à padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE, bem como os sinais BMW, e das demandantes, sob qualquer forma ou de quaisquer outras compostas pelas três faixas inclinadas nas cores azul claro, azul escuro e vermelho, associadas ou não à letra M, para identificar seus produtos e serviços para identificar serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade aqueles comercializados pela demandante, conforme já determinado na decisão liminar (3.1).]

RPI 2709

06/12/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170056434 (17/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE REGISTRO DE MARCA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELA REQUERENTE, QUE VERSA SOBRE OS MESMOS ARGUMENTOS, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ O PARECER TÉCNICO CORRESPONDENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001830 (12/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, em liminar, para anotar: ?Do exposto, de¿ro parcialmente o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos do registro n.º 907.306.675 para a marca mista WAREHOUSE, de titularidade da empresa ré, no que se refere ao uso da letra "w" estilizada e da padronagem de cores da parte autora, bem como para que a demandada se abstenha de usar o sinal [WAREHOUSE] como marca - no tocante à letra "w" estilizada e à padronagem de cores da parte autora, conforme já referido, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE, bem como os sinais BMW das demandantes, sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão ¿nal na presente demanda. Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). // Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a autarquia, ainda, fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que o registro n.º 907.306.675 encontra-se sub judice.?. Ação Ordinária Nulidade de Registro Marcário nº 5093620-45-2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.014424/2019-41.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170056434 (17/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2415

18/04/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2386

27/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2379

09/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2261

06/05/2014

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • WAREHOUSE INFORMATICA E MULTIMIDIA LTDA EPP

    CNPJ 06.980.218/0001-36 · MOGI DAS CRUZES/SP

    12 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WAREHOUSE ou a sua marca.

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