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Dado oficial do INPI

X PICANHA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X PICANHA

ST13

BR500000907294820

Classe

43

Pedido

907294820

Registro

907294820

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/14
  2. Publicação29/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Vigente13/09/26

Registro concedido em 13/09/2016 e em vigor até 13/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

04/02/2014

Data de registro

13/09/2016

Data de expiração

13/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]Auto-serviço (Restaurantes de -)Bar (Serviços de -) - [Informação em]Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]Bar (Serviços de -)Cafés [bares] - [Informação em]Cafés [bares] - [Consultoria em]Cafés [bares] - [Assessoria em]Cafés [bares]Cantinas - [Informação em]Cantinas - [Consultoria em]Cantinas - [Assessoria em]CantinasRestaurantes - [Informação em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Assessoria em]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço - [Informação em]Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Restaurantes de auto-serviçoChurrascaria [restaurante] - [Informação em]Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante]Cyber-café [restaurante] - [Informação em]Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]Cyber-café [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180053070 (27/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cedente: X - PICANHA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FRANCHISING LTDA - ME [BR] Cessionário: X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI

RPI 2819

14/01/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220381932 (29/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: X PICANHA BEACH Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso diversas publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 13/09/2021 até 29/08/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230206380 (05/05/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: X PICANHA BEACH Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220381932 (29/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: X PICANHA BEACH Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2698

20/09/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180053070 (27/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA, VIGÉSIMA SEGUNDA VF/SP, PROCESSO Nº 0016545-13.2010.403.6100, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003167/2010, DE 14/08/2010 (RELATIVO A REGISTRO DE MARCA COLIDENTE Nº 818484586). Sobrestadores:Petição 301160000091 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818484586 (X-PICANHA) / Petição 301160000091 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818484586 (X-PICANHA)

RPI 2484

14/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2384

13/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2378

02/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2260

29/04/2014

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