IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260153072 (02/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. F. DE MESQUITA DOS SANTOS Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro, pois a marca que é objeto da caducidade e a marca da requerente apontada como base do legítimo interesse são suficientemente distintas (REBEL BY STK vs. PIZZARIA SABOR REBELDE), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o fato de haver sido admitida a coexistência dos registros em questão na classe 43.
RPI 2899
28/07/2026