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Dado oficial do INPI

YUPP!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YUPP!

ST13

BR500000907277330

Classe

32

Pedido

907277330

Registro

907277330

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/01/14
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/04/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/01/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

JMA DO BRASIL LTDA - ME

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaÁgua mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasBebidas à base de soro de leiteBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Frutas (Sucos de -)Isotônicas (Bebidas -)kvass [bebida não alcoólica ]LimonadasMinerais (Águas -) engarrafadasNão-alcoólicas (Bebidas -)Pós para bebidas efervescentesSuco de frutaÁgua-de-cocoBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaPó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210232880 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JMA DO BRASIL LTDA. ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2703, de 25/10/2022.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210232880 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JMA DO BRASIL LTDA. ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906223741 (REFRIGERANTES IUP!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823221610 (YUPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140222505 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Cessionário: JMA DO BRASIL LTDA - ME

RPI 2422

06/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2261

06/05/2014

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