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Dado oficial do INPI

7 IRMÃOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

7 IRMÃOS

ST13

BR500000907277128

Classe

33

Pedido

907277128

Registro

907277128

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/14
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Vigente25/10/36

Registro concedido em 25/10/2016 e em vigor até 25/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

30/01/2014

Data de registro

25/10/2016

Data de expiração

25/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Soares Gimenez Intellectual PropertyVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]LicoresBebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólica(da classe 33)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260209855 (26/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

RPI 2907

22/09/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220460555 (14/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A., em petição protocolada em 14/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista, conforme concedida, e documentos que não demonstram o uso efetivo da marca identificando os produtos discriminados no certificado ou que não permitem a identificação da real data de circulação dos produtos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou ata notarial que atesta, em capturas de tela de sites, a disponibilização ao público, durante o período de investigação, dos produtos requeridos com a marca mista, conforme concedida. Tendo em vista o curto período obrigatório de comprovação, bem como todo conjunto probatório apresentado, desde a manifestação, entende-se que as provas supracitadas são suficientes para comprovar o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220566852 (20/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista, conforme concedida, e documentos que não demonstram o uso efetivo da marca identificando os produtos discriminados no certificado ou que não permitem a identificação da real data de circulação dos produtos; complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post; embalagens dos produtos contendo data de fabricação e/ou validade, etc. Todos com data completa e apresentando a marca mista nos produtos.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220460555 (14/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210167246 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Cedente: SOCIEDADE FLORENSE DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2631

08/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2390

25/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2378

02/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2261

06/05/2014

FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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