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Dado oficial do INPI

DONNA Axé

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONNA Axé

ST13

BR500000907273610

Classe

41

Pedido

907273610

Registro

907273610

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/14
  2. Publicação29/04/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/01/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]Composição musical (Serviços de -)Produção musical - [Informação em]Produção musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalTeatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]Teatro de variedades [espetáculos musicais]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Grupo musical - [Informação em]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musicalProvimento de música online, não baixável - [Informação em]Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]Provimento de música online, não baixável

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2403

24/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2378

02/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150345549 (23/12/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Luiz Alexandre De Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do DEFERIMENTO. Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2260

29/04/2014

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