IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906392748 (RHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nos termos do §3º do art. 4º da Resolução nº 88 de 14/05/2013, fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 907247369, ainda não registrado, considerado parcialmente passível de conflito com o sinal em tela em vista do disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
RPI 2377
26/07/2016