IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220006121 (20/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5002492-45.2022.4.02.5001? 05ª VF/VITÓRIA Processo INPI n° 52402.002269/2022-15Trânsito em julgado de sentença que manteve o registro em questão , conforme parecer do Procurador ABAIXO:"1- Trata-se de ação movida por Leonardo Lima Grazziotti contra o INPI e Clovis Schmid,buscando a suspensão do registro da marca "LEO LIMA", registrada no INPI sob o nº 907236308 e,sucessivamente, a adjudicação do registro nº 908674007 para si;2- Por sua vez, o réu CLÓVIS SCHMID contestou a ação, defendendo a regularidade doregistro da marca e, ato contínuo, apresentou a reconvenção suscitando a anulação dos registros demarca solicitados por Leonardo Lima Grazziotti nos processos administrativos nº 912624230e 912624132;3- A sentença, ao decidir as questões postas a sua apreciação, julgou improcedente a ação,negando os pleitos autorais e procedente a reconvenção, para determinar a anulação dos registrosaprovados pelo INPI por meio dos processos administrativos 912624230 e 912624132.Nesse contexto, o cumprimento do título judicial importa na manutenção doregistro da marca "LEO LIMA", já concedido a Clovis Schmid sob o nº 907236308 e a anulaçãodos registros de marca solicitados por Leonardo Lima Grazziotti nos processosadministrativos nº 912624230 e nº 912624132."
RPI 2791
02/07/2024