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Dado oficial do INPI

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS DONA BEIJA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS DONA BEIJA

ST13

BR500000907235956

Classe

32

Pedido

907235956

Registro

907235956

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/14
  2. Publicação29/04/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/01/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

UIRAPURU INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA.

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.11.1329.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Minerais (Águas -) engarrafadasÁgua clorada para beberÁgua potável para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2419

16/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2393

16/11/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente Procuração devidamente assinada.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2260

29/04/2014

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