IPAS158
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
REVISTA DE DIREITO MUNICIPAL
ST13
BR500000907235280Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
93758217000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160206704 (16/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DPM PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2459
20/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160206704 (16/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DPM PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2389
18/10/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2377
26/07/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140095085 (22/05/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: EDITORA N. D. J. LTDA Procurador: Giovanni Castagna Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2279
09/09/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2256
01/04/2014
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