IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720188407 (TATU), Processo 720067022 (TATU), Processo 815853653 (TATÚ DURO MARK), Processo 905856341 (TATU MARCHESAN), Processo 826081312 (CT COOPERTATU) e Processo 905855850 (TATU MARCHESAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017