IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter descritivo e comum em relação aos produtos assinalados, em tipologia banal e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817823867 (KID'S), Processo 818489006 (KID'S), Processo 007144431 (KID'S), Processo 007529546 (KID'S), Processo 811496236 (KID'S), Processo 811496244 (KID'S), Processo 811506983 (KID'S), Processo 817823875 (KID'S), Processo 818489014 (KID'S), Processo 811540413 (KID'S), Processo 817823840 (KID'S), Processo 824722850 (KID'S), Processo 811399540 (KID'S), Processo 817823832 (KID'S), Processo 817823883 (KID'S), Processo 818488980 (KID'S) e Processo 818488972 (KID'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2449
12/12/2017