IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000314 (29/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0022138-59.2018.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.038097/2018-51Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para anular o registro, conforme abaixo:"Desse modo, diante da evidente semelhança entre os sinais em confronto, suscetíveis decausar erro, dúvida e confusão ao público consumidor, conclui-se pela inviabilidade da convivênciaentre as marcas, com base na vedação do art. 124, XIX, da LPI, devendo prevalecer a marca daautora, por ter data de depósito anterior.0022138-59.2018.4.02.5101 510002537856 .V40DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro907213537, nos termos do art. 487, I, do CPC."
RPI 2778
02/04/2024