IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: No. 828606811 (GANG X), No. 901563226 (GANG KIDS), No. 826919685 (TOP GANG), No. 824792742 (GANG KID'S), No. 901563250 (GANG KIDS) e No. 906373425 (B. R. Gang). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815229607 (COTTON-GANG), Processo 815224400 (GANG), Processo 007088337 (COTTON GANG), Processo 827239386 (G GANG) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2376
19/07/2016