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Dado oficial do INPI

DUDALINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUDALINA

ST13

BR500000907201245

Classe

35

Pedido

907201245

Registro

907201245

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/14
  2. Publicação01/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Vigente06/11/28

Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 06/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/01/2014

Data de registro

06/11/2018

Data de expiração

06/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VESTE S.A. ESTILO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.19.3.9

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de amostras - [Informação em]Distribuição de amostras - [Consultoria em]Distribuição de amostras - [Assessoria em]Distribuição de amostrasImportação-exportação (Agências de -) - [Informação em]Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]Importação-exportação (Agências de -)Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]serviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasDistribuição de brindes - [Informação em]Distribuição de brindes - [Consultoria em]Distribuição de brindes - [Assessoria em]Distribuição de brindesGestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230339119 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VESTE S.A. ESTILO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190029015 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A

RPI 2537

20/08/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2496

06/11/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160204558 (14/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DUDALINA S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160204558 (14/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DUDALINA S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AMOR À CAMISA E ÀS PESSOAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160204558 (14/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DUDALINA S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2376

19/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2256

01/04/2014

Proteção contínua da sua marca

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