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Dado oficial do INPI

SUPERCOPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERCOPA

ST13

BR500000907178138

Classe

41

Pedido

907178138

Registro

907178138

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/13
  2. Publicação01/04/14
  3. Exame
  4. Indeferido26/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

30/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL

Representantes

Alberto Jeronimo Guerra Neto

08755802000113

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de competições desportivasorganização de exposições para fins culturais, desportivos e/ou educativosorganização e apresentação de conferênciasassessoramento em educação e/ou formaçãoprodução de programas de televisão e rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825779901 (SUPERCOPA COMPREBEM) e Processo 827838263 (SUPERCOPA COMPREBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2377

26/07/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140067727 (14/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2268

24/06/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2256

01/04/2014

Proteção contínua da sua marca

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