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ACADEMIA HARDCORE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACADEMIA HARDCORE

ST13

BR500000907164064

Classe

41

Pedido

907164064

Registro

907164064

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Vigente03/01/27

Registro concedido em 03/01/2017 e em vigor até 03/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/12/2013

Data de registro

03/01/2017

Data de expiração

03/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACADEMIA HARDCORE LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.1.827.5.12.3.8

Produtos e serviços

Classe 41

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Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230185944 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARLYSSON FERREIRA ALVES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230185944 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARLYSSON FERREIRA ALVES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2732

16/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2400

03/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2386

27/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

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