IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800250321459 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERDIESELBRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2868
23/12/2025