IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821391097 (NUTRISOPA IN NATURA), Processo 821577409 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO), Processo 821577441 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO), Processo 821592483 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO), Processo 821231413 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA), Processo 821577425 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO), Processo 821231383 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA), Processo 821231359 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA), Processo 821231405 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA), Processo 821231391 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA), Processo 819263796 (IN NATURA), Processo 821231367 (PRODUTOS NATURAIS IN NATURA), Processo 821577433 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO) e Processo 821592491 (NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017