IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260170180 (15/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSIMAR DA SILVA AZEVEDO
RPI 2902
18/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
CRER - Caminho Religioso da Estrada Real
ST13
BR500000907143385Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 30/08/2016 e em vigor até 30/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260170180 (15/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSIMAR DA SILVA AZEVEDO
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230628838 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EBERHARD HANS AICHINGER Cedente: Eberhard Hans Aichinger [BR] Cessionário: JOSIMAR DA SILVA AZEVEDO
RPI 2789
18/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230628838 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EBERHARD HANS AICHINGER Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
RPI 2771
15/02/2024
Concessão de registro
RPI 2382
30/08/2016
Deferimento do pedido
RPI 2375
12/07/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2254
18/03/2014
Outras marcas de J. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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