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Dado oficial do INPI

MAIS SABOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAIS SABOR

ST13

BR500000907133673

Classe

30

Pedido

907133673

Registro

907133673

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDMAIR MARANI GOTARDO ZANGRANDE

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.227.5.125.12.2526.11.1326.4.5

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosBolachasBolosDoces*Massas [alimentares]PãezinhosPãoEsfihaSalgadinho, exceto croquete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MAIS SABOR?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2449

12/12/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850140092430 de 19/05/2014

RPI 2287

04/11/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAIS SABOR ou a sua marca.

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