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Dado oficial do INPI

MISS CROC CRISPY GOURMET

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISS CROC CRISPY GOURMET

ST13

BR500000907128980

Classe

30

Pedido

907128980

Registro

907128980

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Vigente03/04/28

Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 03/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/12/2013

Data de registro

03/04/2018

Data de expiração

03/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. FRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP

Representantes

Meiri Moreira Pienegonda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.8

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alimentares (Massas -)Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amêndoas torradasArrozAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháCacauCacau (Bebidas à base de -)CaféCereais (Lanches à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Chá (Bebidas à base de -)Chá*ConfeitosDoces [confeitos]Doces*EspeciariasExtrato de malte para uso alimentarFarinhas*FermentoFermentos para massasFlocos de aveiaGeléias de frutas [confeitos]Gengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Lanches à base de cereaisMalte para consumo humanoMassa para boloMassas alimentaresMelMelaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMolhos [condimentos]MostardaPãoPasta de amêndoasPrópolis*SaguSal de cozinhaSementes de linhaça para alimentação humanaSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)SorvetesSucedâneos de caféTapiocaVinagreAlho [condimento]Aveia integral em póBarra dietética de cereaisFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaFloco de cerealLeite de soja [condimento]Massa de farinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2465

03/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160197247 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C. FRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160197247 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C. FRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821843079 (MR. CROCK) e Processo 821820443 (MR. CROCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 906962803, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MISS CROC CRISPY GOURMET ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.