IPAS158
Concessão de registro
RPI 2539
03/09/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 03/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2539
03/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160195707 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Thales Fernandes martins Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2525
28/05/2019
Exigência de conformidade
Protocolo: 850180345026 (08/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente(es): THALES FERNANDES MARTINS Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Efetue a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à Cumprimento de exigência (cód 340).
RPI 2496
06/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160195707 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Thales Fernandes martins Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?opção do coração?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2483
07/08/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160195707 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Thales Fernandes martins Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2389
18/10/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2374
05/07/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2254
18/03/2014
Outras marcas de T. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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